quinta-feira, 20 de março de 2014

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Está encerrando o prazo para inscrever sua franquia no Guia de Franquias 2014. Não perca essa oportunidade!



A Revista Pequenas Empresas & Grandes Negócios lança em junho o seu tradicional Guia de Franquias. A publicação, que é uma referência no setor, aponta anualmente as melhores redes franqueadoras em diversos setores.

Essa edição especial traz o ranking das melhores franquias, avaliadas segundo dados de crescimento, faturamento e abertura de lojas, e também de acordo com a opinião de seus franqueados. Todo o tratamento dos dados é feito pela Serasa Experian.

Com base nessas informações e em dados sobre investimento inicial, capital de giro e prazo de retorno, os leitores de Pequenas Empresas & Grandes Negócios poderão fundamentar sua decisão sobre a compra de uma franquia.

O guia, para ser elaborado, necessita de informações de franqueadores e franqueados. Se você é franqueador e recebeu um convite para participar da pesquisa, acesse este link para responder às perguntas sobre a franquia. O prazo para as respostas vai até o dia 25/03.

Se você é franqueado, deve responder à pesquisa neste link. A data limite para a entrega dos dados é 02/04.

Todas as redes que operam de acordo com a Lei da Franquia no Brasil (número 8.955) podem participar. Caso a franquia não seja filiada à Associação Brasileira de Franchising, é imprescindível enviar uma cópia da Circular de Oferta de Franquia (COF).

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terça-feira, 18 de março de 2014

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Franquias de menor investimento têm crescimento de 29% em 2013, segundo ABF


As franquias de menor investimento, conhecidas como "microfranquias", assim consideradas pela Associação Brasileira de Franchising (ABF) aquelas que exigem um investimento inicial que varia entre R$5.000,00 (cinco mil) e R$80.000,00 (oitenta mil reais), obtiveram grande expansão no ano que passou.

Segundo a associação, o crescimento das microfranquias em 2013 bateu a casa dos 29% em abertura de novas lojas e 31% em faturamento, resultado este muito superior ao obtido pelo setor de franquias em geral, que, conforme já publicado neste blog (confira aqui), teve crescimento de 11,9%.

Até o ano anterior, eram consideradas microfranquias aquelas com investimento inicial de até R$50.000,00 (cinquenta mil reais). Tal valor era baseado no valor do teto global, aplicado entre US$25.000,00 (vinte cinco mil dólares) e US$50.000,00 (cinquenta mil dólares). Ocorre que havia um congelamento no teto aplicado pela ABF há mais de dois anos, sendo necessária a atualização, acompanhando o aumento dos valores de pontos comerciais, aluguéis e insumos.

A franqueadora Gigatron (http://www.gigatron.com.br) tem se consolidado no mercado de franquias e microfranquias, atuando em 3 seguimentos (Flexografia, software e robôs), iniciou seu processo de expansão no ano de 2009 montando uma franquia piloto na cidade de Bauru. O projeto levou 3 anos para ser concretizado e em Janeiro de 2012 a Gigatron ingressou definitivamente no mercado de franchising.




Com uma metodologia bem definida e regras bem claras, hoje o negócio de franquias da Gigatron tem se mostrado altamente lucrativo para as franquias que estão em sua rede chegando a operar com 32,5% de lucro liquido sobre o faturamento, segundo a empresa.




O Diretor de Negócios da empresa, Marcelo Salomão Guimarães, o principal objetivo da empresa é ajudar empresários do pequeno varejo, propiciando como diferencial o atendimento personalizado e presencial, sendo que atualmente a rede é composta por 47 franqueados.




O investimento inicial para adquirir uma unidade da franquia Gigatron varia de acordo com a modalidade de negócio, variando entre R$5.000,00, R$10.000,00 e R$100.000,00, nas modalidades Micro Franquia, Franquia e Master Franquia.

De acordo com o Diretor de Negócios, o principal público atraído pelas franquias Gigatron é o de empresas de varejo, sendo que o perfil desejado de franqueado é daqueles que contenham conhecimento de negócio, podendo ser estudantes de administração, ciências contábeis ou economia, além de ser uma pessoa comunicativa e dinâmica.

Também com grande destaque entre as microfranquias está a Multiply Consultoria (http://www.grupomultiplyconsultoria.com.br/) , que tem como seu principal objetivo o fortalecimento econômico do país e a geração de empregos, através das micro e pequenas empresas. O foco da franqueadora é trabalhar a sustentabilidade e responsabilidade social dentro das empresas como um diferencial competitivo. Seus diferenciais são a excelência nos projetos realizados, alinhados com a melhor relação custo beneficio do mercado, atendendo em todo território nacional, com a mesma metodologia através de um sistema de gestão on-line próprio, adaptando as particularidades culturais e financeiras de cada região.




A Multiply possui uma excelente alternativa para empreendedores que buscam iniciar seu negocio de maneira segura e sustentável, com um baixo investimento inicial, sendo que com o valor de  R$18.000,00 de taxa de franquia e R$2.000,00 de capital de giro, o consultor Franqueado inicia seu negocio na modalidade Home Office.



A Multiply Consultoria possui atualmente 30 franqueados, focando no atendimento de micro, pequenas empresas e empresas familiares, uma vez que estas empresas possuem uma grande necessidade de profissionalização, redução de custos e despesas. 

As microfranquias foram responsáveis por 5,11% do faturamento total do setor em 2013, o correspondente a R$5,9 bilhões.

Confira abaixo a relação das 20 franquias mais baratas do Brasil, bem como o link para cada website:


  1. Gigatron (http://www.gigatron.com.br/)
  2. Multiply Consultoria (http://www.grupomultiplyconsultoria.com.br/consultoria/)
  3. Braziliannail (http://www.braziliannail.com.br/)
  4. Auto Brasil (http://www.autobrasilfranquias.com.br/)
  5. Dr. Marido (http://www.drmarido.com.br/)
  6. Trata Igui Bem (http://www.iguitratabem.com/)
  7. Zets (http://www.superzets.com.br/franquia/)
  8. Auto Spa Express (http://www.autospaexpress.com.br/)
  9. Light Depil (http://www.lightdepil.com.br/)
  10. Pão Natureza (http://www.paonatureza.com/)
  11. Seu Professor (http://www.seuprofessor.com.br/)
  12. Amigo Computador (http://www.amigocomputador.com.br/)
  13. RH Franquia (http://www.rhf.com.br/)
  14. Mr. Kids (http://www.mrkids.com.br/)
  15. The Kids Club (http://www.thekidsclub.com.br/)
  16. Fale Globish (http://www.faleglobish.com.br/)
  17. Dr. Jardim (http://www.drjardim.com.br/)
  18. Home Depil (http://www.homedepil.com.br/)
  19. Atual Sistemas (http://www.atualsistemas.net.br)
  20. Help Home (http://www.helphome.srv.br/)
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domingo, 16 de março de 2014

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Evitando processos judiciais: cuidados na gestão do fundo de publicidade de franquias



A definição de “fundo de publicidade” é a taxa mensal paga pelo franqueado ao franqueador, que pode ter um valor fixo ou variável de acordo com o faturamento da unidade franqueada, utilizada no pagamento de despesas com campanhas de publicidade, materiais promocionais, divulgação da marca, assessoria de imprensa, dentre outros.

A gestão do fundo de publicidade, em regra, é realizada pelo franqueador, muito embora os valores sejam provenientes dos franqueados, cabendo, portanto, ao franqueador determinar a forma que se darão as despesas a este título. Em contrapartida, este tem o dever de prestar contas acerca da gestão, sob pena de descumprimento contratual e da legislação vigente.

Em consequência, uma das questões que mais gera conflitos entre franqueadores e franqueados é a gestão do referido fundo de publicidade.

Por esta razão os franqueadores vêm buscando a participação dos franqueados na gestão da taxa de publicidade, ainda que de forma consultiva, por meio de conselhos e comitês formados por membros designados pela franqueadora (incluindo eventuais prestadoras de serviço, como agências de publicidade) e membros eleitos dentre os franqueados.

Desta forma o franqueado se beneficia de uma participação mais efetiva na aplicação e gestão do fundo, opinando em questões diretamente ligadas às campanhas publicitárias, garantindo, assim, a visibilidade das unidades franqueadas.

Para se evitar eventuais litígios, tal relação necessita de total transparência entre franqueador e franqueado, tendo em vista, inclusive, a obrigatoriedade de prestação de contas pelo gestor, com a apresentação de toda documentação hábil a comprovar a receita do fundo, bem como as despesas assumidas.

Portanto, é de vital importância à franqueadora manter uma gestão equilibrada do fundo de publicidade, uma vez que uma das maiores fontes geradoras de conflito entre franqueadores e franqueados. Por parte do franqueado, as demandas versam, em regra, sobre a ausência de transparência e prestação de contas na gestão do fundo e, por parte do franqueador, acerca da inadimplência dos franqueados em relação à referida taxa.

Tais conflitos acabam, eventualmente, sendo discutidos pelas vias judiciais, o que deve ser sempre evitado, uma vez que enfraquece toda a rede e coloca em cheque a credibilidade da franqueadora. 

Uma assessoria jurídica especializada atuando de forma preventiva tem o objetivo de evitar tais conflitos, fortalecendo os laços entre as partes envolvidas e, por consequência, todo o sistema.
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sábado, 15 de março de 2014

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O que um consultor de campo faz pela sua franquia


O que um consultor de campo faz pela sua franquia
Respondido por Lyana Bittencourt, especialista em franquias
Sabe quando alguém te dá palpite sobre algum assunto particular? Geralmente nossa reação é de estranhamento, sensação de invasão. Mas e se esse alguém tem propriedade para falar? Seja pela experiência ou conhecimento adquirido? Certamente fica mais fácil de aceitar.
Muitas vezes, uma visão de fora pode ser fundamental para nos dar novos pontos de vista. Às vezes, estamos tão tomados pela situação que não enxergamos soluções óbvias ou simples que podem estar bem na nossa frente.
Evitar esse tipo de situação é uma das razões pelas quais o franqueado deve valorizar muito a participação do consultor de campo no seu negócio. Ele foi instruído e capacitado pela franqueadora para apontar os caminhos para se chegar aos resultados desejados e também para propor ações de melhorias.
Não se trata de um auditor que vai denunciar as inconformidades do negócio, nem de um simples palpiteiro. Trata-se de mais um recurso oferecido pela franqueadora para que o negócio seja um sucesso.
O consultor de campo vive a realidade dos negócios em seus mais diferentes estágios. Vivencia realidades de unidades mais maduras e também das mais novas e com isso desenvolve um olhar crítico voltado a resultados.
Nada melhor para o franqueado do que estabelecer uma relação de confiança e cooperação com esse profissional. Sendo bem aproveitado, ele cumpre a função de auxiliar os franqueados na gestão eficiente de sua unidade bem como supervisiona o cumprimento dos padrões da franquia.
É claro que nem só de boas notícias o consultor de campo é feito, muitas vezes ele será o responsável por recomendações que num primeiro momento possam parecer difíceis ou que trazem custos adicionais, como a capacitação da equipe ou a readequação da loja. E caberá ao franqueado a tarefa de colocar em prática tais recomendações.
Muitas vezes é daí que surgem alguns dos problemas de relacionamento na rede, pois alguns franqueados acreditam que sabem melhor do ninguém como gerir seu negócio, e podem ignorar a ajuda. Nesses casos, o problema cresce e pode se tornar irreversível.
O melhor é sempre estar aberto ao diálogo, à possibilidade de mudança, a ouvir o que muitas vezes é difícil de aceitar. Isso pode significar redução de custos e de desperdício, além de aumento de faturamento, exposição da marca e incremento do ticket médio da unidade.
Lyana Bittencourt é especialista em franchising e diretora de Marketing e Desenvolvimento do Grupo Bittencourt.
Fonte: Exame.com
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sexta-feira, 14 de março de 2014

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Setor de Franquias cresce 11,9% em 2013, conforme balanço publicado pela ABF.



Segundo balanço publicado pela Associação Brasileira de Franchising (ABF), setor de franquias teve crescimento de 11,9% em 2013. Apesar do bom resultado, este foi inferior ao obtido no ano de 2012, quando o setor registrou um crescimento de 16,2% em suas receitas.

De acordo com os dados publicados pela associação, o faturamento no último ano foi de 115 bilhões de reais, contra um faturamento de 103 bilhões em 2012. Além disso registrou a abertura de 10.000 novos pontos de venda.

Apesar da desaceleração do crescimento, a marca ainda é positiva e bem acima do PIB nacional de 2,3%.

O setor de franquias é, ainda, um dos que mais crescem no país. Apesar da desaceleração na economia, o setor ainda continua aquecido e em plena expansão. Somente em 2013 foram geradas 88 mil novos postos de trabalho, totalizando uma marca de 1 milhão de empregos formais diretos.
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TRANSFORMANDO SEU NEGÓCIO EM FRANQUIA: A Importância dos Instrumentos Jurídicos



Por: Liziane Santos da Silva – Advogada OAB/SC 29.373

O sistema de franquias no Brasil é um dos mercados de maior expansão em todo o setor econômico. Este panorama se deve a um cenário econômico positivo no país, onde diversas empresas obtiveram sucesso em suas atividades, formatando seu negócio já experimentado em franquias, reduzindo os riscos daqueles que querem iniciar uma atividade empreendedora, uma vez que o know how adquirido pela franqueadora reduz de forma significativa os erros e dificuldades experimentados em cada atividade.



Além disso, para as empresas franqueadoras, o sistema de franquia é extremamente atrativo, uma vez que possibilita uma rápida expansão de sua rede sem utilização de capital próprio, fortalecendo ainda mais sua marca com investimento de terceiros.

Ocorre que para a formatação e implementação de um negócio no sistema de franquias, é necessário o amparo jurídico por meio de alguns documentos legalmente exigidos, sob pena de arcar com prejuízos severos.

A Lei do Franchising (Lei n.º 8.955/94) estabelece que a franquia empresarial é o sistema “pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços (...)”.

Referida legislação prevê, ainda, em seus artigos 3º e 4º a obrigatoriedade de que a relação jurídica entre franqueado e franqueador seja precedida de um documento jurídico denominado “Circular de Oferta de Franquia” (COF), escrito em linguagem clara, acessível e transparente, onde o franqueador deve apresentar uma série de informações comerciais, financeiras e jurídicas de sua franquia aos interessados, a fim de que estes formem seu convencimento sobre a viabilidade e seriedade do negócio.

A importância da COF é tamanha que a lei de franquias estabelece a obrigação de que esta seja entregue “ao candidato a franqueado no mínimo 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou ainda do pagamento de qualquer tipo de taxa ao franqueador ou a empresa ou pessoa ligada a este”. 

Caso não seja realizada a entrega dentro do prazo legal estipulado, o franqueado poderá futuramente arguir a anulabilidade do contrato, requerendo a devolução de todas as quantias pagas ao franqueador ou a terceiros por ele indicados, a título de taxa de franquia e royalties, devidamente corrigidas, além de indenização por eventuais perdas e danos sofridos.

A COF é essencial para a salvaguarda dos direitos e interesses do franqueador, evitando futuras acusações de omissão de informações essenciais ao franqueado em caso de operações que não sejam bem-sucedidas.

Outro documento jurídico obrigatório, que é o que rege todas as obrigações entre franqueador e franqueado durante a vigência da relação é o Contrato de Franquia, que consoante o art. 6ª do mesmo diploma legal "deve ser sempre escrito e assinado na presença de 2 (duas) testemunhas, possuindo plena validade independentemente de ser levado a registro perante cartório ou órgão público”.

É de suma importância, também, que o contrato de franquia guarde estrita concordância com os termos da COF, a fim de evitar informações divergentes e conflitantes que possam ser questionadas durante a vigência da relação.

A instrumentação jurídica por meio dos contratos acima mencionados é essencial ao bom desenvolvimento da atividade do franqueador, uma vez que, como visto, a inobservância dos requisitos legais podem acarretar consequências danosas a este e, por conseguinte, à toda a rede, razão pela qual é de suma importância a contratação de profissionais especializados para a confecção destes instrumentos, evitando-se prejuízos futuros que podem ser irreversíveis.


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