A implementação de um sistema
de franquias como forma de expansão de um negócio próprio é quase sempre
vantajosa, porém é necessária a realização de uma análise de riscos tomando-se uma
série de cuidados nesta operação.
Inicialmente é essencial a
realização do diagnóstico da empresa, avaliando o conceito do negócio e
identificando produtos e serviços que serão fornecidos. Além disso, é imprescindível
a análise da possibilidade de padronização destes, verificando se a operação
poderá ser executada por terceiros sem quaisquer desvios, evitando prejuízos à
marca.
A fim de não causar desequilíbrios
na rede, a franqueadora deve manter o padrão nas negociações e contratos
jurídicos perante os diferentes franqueados, mantendo a equidade no tratamento.
Assim durante este procedimento deverão ser traçadas de forma segura as
diretrizes que serão aplicadas à rede.
Outro ponto importante é realização
de uma análise financeira, verificando receitas e despesas para quantificar as
contrapartidas da franqueadora, tanto por meio da TIF (Taxa Inicial de
Franquia) quanto dos royalties. Esta análise deve confrontar os valores
praticados no mercado pela concorrência e a sua viabilidade de aplicação no negócio
com a manutenção da lucratividade nesta modalidade, tanto para franqueadores
como franqueados.
Superadas estas análises,
verificando-se a viabilidade e as vantagens de optar pela expansão por meio de
franquias, iniciam-se na empresa dois procedimentos, que, em geral, são
executados paralelamente.
Por um lado inicia-se à
formatação operacional da franquia, realizada geralmente por uma consultoria especializada
na área, que desenvolverá a padronização do negócio, conceitos, propostas de
valores, trade dress (identidade visual), etc.
Em paralelo é iniciada a
formatação jurídica da franquia, por intermédio de um escritório de advocacia.
A participação do escritório de advocacia desde o início da execução é
primordial para atenuar os riscos e prevenir prejuízos que podem desacelerar ou
até mesmo inviabilizar o projeto. A equipe jurídica especializada em projetos
de franquia garante que o novo negócio tenha segurança e capte as melhores
oportunidades em sua plenitude.
Compreende-se como formatação
jurídica todo o processo de estruturação, desde a concepção do planejamento
societário (com constituição de novas empresas, alterações societárias, etc.), desenvolvimento
de proteção dos ativos (registros de marcas, direitos autorais, pontos comerciais,
dentre outros) e a confecção dos instrumentos jurídicos obrigatórios previstos na
Lei de Franquias (já abordados em outro post neste blog, que você pode conferir
clicando aqui).
Observados estes aspectos, o
início da atividade da franqueadora se dará de maneira muito mais segura,
minimizando de sobremaneira os riscos inesperados e garantindo uma maior
possibilidade de sucesso e lucratividade ao negócio.
Por José Roberto da Silva Peixoto Junior
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